Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Poder de polícia e mercado de capitais no Brasil
Fernando Sandoval de Andrade Miranda, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Campus Assis.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
Comentários à Lei Geral do Procedimento Administrativo

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: mailto:[email protected]
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2019 - 11:49
Ex-prefeito deve ressarcir valor de convênio descumprido

Ele deve devolver o valor de R$ 57.321,05 (cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e cinco centavos), a título de danos decorrentes da inexecução do Termo de Convênio.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Outubro de 2018 - 17:07
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo

O presente trabalho tem como objetivo realizar uma conceituação do Poder Discricionário e suas características essenciais.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 14:10
Lei nº 13.022, de 8/8/2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais

Estudo introdutório da lei que regulamentou as guardas civis municipais a partir da sua previsão constitucional do art. 144, §8º. Conceito de estatuto. Princípios aplicáveis no exercício da função. Direitos humanos e políticas públicas
-
Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.
-
Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2017 - 15:51
Morte Encefálica e Início da Vida: analisando incompatibilidades

O presente artigo discorre sobre a ADPF 54 que considerou lícita a prática do aborto de fetos anencéfalos.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Inconstitucionalidade do caráter perpétuo das sanções em atos administrativos

Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação.

Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou, ainda, transcrevendo arestos visando a demonstrar o dissenso jurisprudencial, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do recurso de revista por ausência de fundamentação. Recurso de revista não conhecido.
-
Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2015 - 12:15
Chega de Prevenção !

Entendemos que os arts. 69, VI, 75, parágrafo único e 83 do Código de Processo Penal não foram recepcionados pela Constituição Federal, pois a nossa Carta claramente inclinou-se pela adoção do Sistema Acusatório, especialmente em alguns incisos do seu art. 5º., além do art. 129, I
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança preventivo. Procuradores do Estado.

Vedação inserta na Constituição Estadual.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Município.

Autorização para utilização de túmulos aparentemente abandonados para outros sepultamentos.
-
Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:19
Limites do Direito de Punir do Estado brasileiro
A legitimação do direito de punir do Estado é regida pela força do controle social que este deve exercer, mas deve também atuar no sentido da prevenção. Nem a extrema lógica do garantismo penal e nem o direito penal mínimo conseguem promover a segurança e paz social tão almejada. O equilíbrio deve se pautar no princípio do devido processo legal e o respeito ao princípio da dignidade humana.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2023 - 12:48
Ex-militar atingido por tiro no pé deve ser indenizado

Os réus foram condenados a indenizarem, solidariamente, o autor em R$ 25 mil por danos morais.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 13:59
Horas “in itinere” e reforma trabalhista: a sobrevida de um direito à margem da lei

“Está na luta, no corre-corre, no dia a dia. Marmita é fria mas se precisa ir trabalhar. Essa rotina em toda firma começa às sete da manhã. Patrão reclama e manda embora quem atrasar. [...]. E sem dinheiro vai dar um jeito. Vai pro serviço. É compromisso, vai ter problema se ele faltar” (Trabalhador, Seu Jorge, 2007.)
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00
Erro médico e liquidação dos danos materiais

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - E-mail: [email protected]

Home